Você que é candidato ao Programa Bolsa Universitária 70%, fique atento e acompanhe pelo site da Sedest o processo seletivo e as chamadas para entregar os documentos
A lista para a 3ª Chamada do Programa Bolsa Universitária 70% já está no site da Sedest, link Bolsa Universitária.
Os alunos pré-selecionados, ou seja, que estiverem com o seu nome na lista, deverão trazer a documentação exigida conforme Edital, na 515 Norte – Ed. Banco do Brasil – 5º andar, de 08h às 12h e de 14h às 18h.
Os candidatos não deverão esquecer de cumprir o cronograma para a entrega da documentação.
| FACULDADE |
DATA |
| ESPAM/N. Sra. De FÁTIMA/LS |
06/05/10 |
| FACEB/FACITEC/FAJESU |
07/05/10 |
| FACIBRA/UDF |
10/05/10 |
| UNICEUB/UNICESP |
11/05/10 |
| UCB |
12/05/10 |
| FACIPLAC/FORTIUM |
13/05/10 |
| IESB |
14/05/10 |
| PROCESSUS/PROJEÇÃO |
17/05/10 |
De acordo com o Edital, segue a relação da documentação exigida:
“6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
6.1. Serão exigidos os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição adquirido pela internet com os dados, informações e opções do candidato;
b) Certificado de conclusão do ensino médio fornecido pela respectiva instituição de ensino;
c) Comprovante de matrícula para os candidatos que já tenham vinculo com as Instituições de Ensino Superior conveniadas;
d) Fotocópias do CPF e da Carteira de Identidade do candidato e dos demais membros do grupo familiar, se maiores, ou certidões de nascimento, se menores, de 18 (dezoito) anos;
e) Fotocópias da última declaração do imposto de renda do candidato e dos demais membros do grupo familiar que contribuam com a renda familiar. Em caso de contribuinte isento, apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, que poderá ser obtida através do site http://www.receita.fazenda.gov.br/;
f) Fotocópia do comprovante de Renda do candidato e dos demais membros do grupo familiar com vínculo empregatício, inclusive dos que possui outras rendas oriundas de pensões alimentícias, aposentadoria, estágio e etc. No caso de atividades autônomas, apresentar declaração original de contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade respectivo ou declaração firmada por 03 (três) pessoas idôneas, moradoras no Distrito Federal, que comprovem o pró-labore mensal, conforme modelo descrito no Anexo V;
g) Fotocópia de contas de água ou energia ou condomínio ou telefone (fixo e/ou celular), contrato ou recibo de aluguel que atestem o tempo de residência no Distrito Federal. Na impossibilidade de comprovação por meio destes, apresentar declaração firmada por 03 (três) pessoas idôneas moradoras no Distrito Federal, conforme modelo descrito no Anexo IV;
h) Uma foto 3×4;
i) No caso de alunos egressos de escola pública do Distrito Federal, comprovante de desempenho pessoal no ENEM ou exame de natureza similar ou substituto fornecido pelo Ministério da Educação (Boletim Individual de Resultado);
j) No caso de candidato portador de deficiência, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau de sua deficiência;”